ESTATUTO
ACADEMIA BRASILEIRA DE FARMÁCIA MILITAR
ACADEMIA BRASILEIRA DE FARMÁCIA MILITAR
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º - A Academia Brasileira de
Farmácia Militar (ABRAFARM), fundada por Farmacêuticos das Forças Armadas, em
16 de julho de 1985, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro,é uma entidade
civil, cientifica, cultural, sem fins lucrativos e reger-se-á pelo Estatuto,
leis e normas que regem as entidades de utilidade pública.
Parágrafo único - Completam este
Estatuto seu Regimento Interno, Resoluções. Convênios e outras instruções
baixadas pelos órgãos dirigentes da Academia.
Art. 2º - A ABRAFARM tem por finalidades:
a) Congregar os Farmacêuticos Militares
e Civis, bem como, os demais interessados da área de saúde, com o objetivo de
promover estudos farmacêuticos, científicos - culturais, estimulando o
aperfeiçoamento profissional, especialmente em suas aplicações às atividades
militares de modo a incentivar sempre o engrandecimento da Farmácia no âmbito
das demais ciências e dentro dos padrões éticos - científicos;
b) Manter intercâmbio com órgãos e
associações congêneres para aprimoramento cientifico dos seus membros;
c) Promover cursos de extensão,
especialização e aperfeiçoamento farmacêuticos, bem como, patrocinar
conferências, jornadas e congressos de interesse científico;
d) Cooperar com as autoridades
militares e os poderes públicos como órgão de consulta em tudo que estiver
relacionado com as ciências farmacêuticas e os interesses públicos em geral.
e) Editar o boletim e publicações para
divulgação das atividades científicas e culturais e demais trabalhos a ela
relacionados;
f) Estimular e acompanhar, através de
comissões, os trabalhos, reuniões, congressos e cursos farmacêuticos realizados
no âmbito militar e civil, no Brasil e Exterior.
CAPÍTULO II
DURAÇÃO, DISSOLUÇÃO e DESTINO DOS BENS
Art. 3º - A duração da ABRAFARM será por tempo indeterminado.
Art. 4º - A dissolução da Academia será
decidida por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa
finalidade, sendo vedada a discussão de outro assunto.
Parágrafo único – No caso de dissolução
da Academia o seu patrimônio deverá ser doado à entidade(s) congênere(s),
considerada(s) perante a Lei, como de utilidade pública, de escolha da
Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS E CATEGORIAS
Art. 5º - Os Membros da ABRAFARM são:
a) TITULAR – Em número de oitenta e quatro
(84), dos quais, em princípio, sessenta (60) Farmacêuticos, três (3) Médicos,
três (3) Cirurgiões – Dentista , três (3) Profissionais da área da saúde, todos
militares e quinze (15) profissionais da área da saúde ou figuras de projeção
profissional, no meio civil;
b) EMÉRITOS – Em número ilimitado, os
membros com mais de vinte e cinco (25) anos como titulares ou estes ao
completarem sessenta e cinco (65) anos de idade ou, ainda, adquirindo invalidez
permanente comprovada, sendo-lhes mantidos todos os direitos, deveres e
prerrogativas dos membros titulares;
c) HONORÁRIOS – Em número ilimitado,
personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado
relevantes serviços à Academia, á Farmácia militar ou à Ciência Nacional;
d) BENEMÉRITOS – Em número ilimitado,
pessoas físicas ou jurídicas, de comprovada idoneidade, sem distinção de
nacionalidade, credo ou profissão que tenham feito donativo apreciável ou
prestado relevantes serviços a Academia;
e) ASPIRANTES – Em número ilimitado, os
interessados na ciência farmacêutica que colaborem financeira e
sistematicamente e, ainda, freqüentarem regularmente a ABRAFARM, a critério da
Diretoria;
Parágrafo único - FUNDADORES - Aqueles que ideologicamente participaram dos
trabalhos de organização e instalação da Academia e que assinaram a Ata de
Fundação.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA E EXCLUSÃO
Art. 6º - A admissão de membros TITULARES terá que satisfazer os seguintes quesitos:
a) Ser Oficial Farmacêutico, Médico ou
Cirurgião Dentista DAS Forças Armadas ou Auxiliares ou figura proeminente na
área Científica no meio civil,de conformidade com a letra a) do Art. 5º;
b) Possuir, no mínimo dez (10) anos de
formado;
c) Apresentar ao Presidente da
Academia:
I) Requerimento, anexando Curriculum
vitae;
II) Obra inédita sobre a área de saúde, relacionada a farmácia, conforme a origem profissional;
II) Obra inédita sobre a área de saúde, relacionada a farmácia, conforme a origem profissional;
d) Contribuir com jóia, anuidade e
indenizar as despesas para: confecção de Diploma, Medalha e das festividades de
posse;
§ 1º - A admissão dos Membros Titulares
de que trata este Art. far-se-á após parecer de Comissão de Admissão e
referendada em Assembléia Geral, pelos Membros Titulares e Eméritos presentes,
com o número de votos que corresponda á maioria simples;
§ 2º - Na admissão de Membros Titulares
será dada preferência ao mais antigo. Em igualdade de condições, ao mais idoso.
Art. 7º - Serão promovidos a Membros Eméritos os Titulares de conformidade com a letra b) do Art. 5º, deixando vaga sua Cadeira para admissão de novo Membro Titular.
Art. 8º - Serão admitidos como Membros
Honorários personalidades que satisfaçam a letra c) do Art. 5º, proposto pela
Diretoria ou por cinco Membros Titulares e/ou Eméritos, sujeitos à homologação
da Assembléia Geral.
§ 1º - Os Membros Titulares e Honorários terão 1 ano de prazo, à partir da data
de sua aceitação pela Academia, para tomar posse;
§ 3º - Em a posse não sendo efetivada
nos prazos acima será declarada sem efeito a indicação do candidato.
§ 4º - O s Membros Honorários estarão
isentos de contribuições pecuniárias e receberão Diploma e Medalha, no ato da
posse.
Art. 9º - Será criada uma Comissão de Admissão, constituída por um (1) representante de cada Força Armada, Membro Titular ou Emérito, alheio à Diretoria, por ela escolhido, para apreciar as propostas de Admissão;
§ 1º - A Comissão se pronunciará sobre
as indicações, de acordo com o Estatuto, por intermédio de parecer conclusivo,
após estudo dos documentos apresentados pelo proposto;
§ 2º - A Comissão poderá baixar o
processo em diligência, por intermédio da Diretoria, para esclarecimento ou
juntada de documentos que expliquem ou completem a proposta de admissão;
§ 3º - O parecer deverá ser assinado
pela totalidade dos Membros da Comissão, sendo aceita a conclusão quando reunir
pelo menos dois (2) votos favoráveis;
§ 4º - O processo instituído com
parecer favorável da Comissão será enviado a Assembléia Geral para homologação;
§ 5º - O ‘’curriculum’’ do candidato
será avaliado e julgado com valores ponderáveis do seu conteúdo;
Art. 10º - Serão admitidos como Membros Beneméritos àqueles que atenderem aos requisitos da letra d) do Art. 5º, mediante proposta da Diretoria, avaliação da Comissão de Admissão e homologação da Assembléia Geral.
Art. 11º - Serão admitidos como Membros
Aspirantes estudantes do último ano universitário de Farmácia e profissionais,
de conformidade com a letra e) do Art. 5º, mediante avaliação de Comissão de
Admissão, a critério da Diretoria, contribuirão com a anuidade de 50% da
contribuição do Membro Titular e receberão Diploma no ato da posse.
Art. 12º - As propostas para admissão,
em qualquer categoria , quando rejeitadas, só poderão ser renovadas decorridos
dois (2) anos de sua rejeição.
Art. 13º - A dinâmica de atuação da
Comissão de Admissão deverá ser prevista no Regimento Interno.
Art. 14º - Serão tacitamente eliminados
da Academia os Membros de qualquer das categorias que por sentença passada em
julgado, tiverem sido condenados por Tribunal Brasileiro ou Estrangeiro, por
crime infamante;
§ 1º - Serão também eliminados os
Membros que sem justa causa deixarem de contribuir por mais de um (1) ano
consecutivo, com os valores fixados para anuidade;
§ 2º - Serão, ainda, passíveis de
eliminação os Membros que adotarem conduta considerada desabonada ou lesiva ao
conceito da Academia, consoante parecer da Comissão especial constituída para
esse fim exclusivo;
§ 3º - A nulidade dos Diplomas dos
Membros eliminados será comunicada oficialmente às Entidades Científicas da
Área da Saúde;
§ 4º - Idêntico procedimento ao fixado
no parágrafo anterior será adotado com referência ao integrante de qualquer das
categorias Acadêmicas que taxativamente e de forma irrevogável resignar ou
devolver o Título que lhe tenha sido outorgado.
§ 5º - O Membro eliminado terá um prazo
de trinta (30) dias para devolver o Diploma e a Medalha da Academia pois são de
uso privativo dos Acadêmicos.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 15º - São direitos dos Membros Titulares e Eméritos :
a) Votar e ser votado para os cargos da
Academia, obedecendo as normas deste Estatuto;
b) Deliberar nas Assembléias Gerais e
Extraordinárias;
c) Presidir e participar das Comissões;
d) Representar a Academia no País e no
Exterior por expressa e formal delegação da Diretoria;
e) Apresentar trabalhos nas sessões
científicas e tomar parte delas;
f) Receber as publicações oficiais da
Academia;
g) Inscrever-se nos cursos promovidos
ou patrocinados pela Academia;
h) Freqüentar a sede e participar de
reuniões sociais promovidas pela entidade;
i) Solicitar orientação técnica ou
tecnológica nas áreas das especialidades farmacêuticas;
j) Divulgar trabalhos nas publicações
regulares da instituição após aprovado pela Comissão de Comunicação e
Divulgação;
l) Assistir e opinar em reuniões da
Diretoria, porém sem direito a voto e obedecendo ás normas dessas reuniões;
Art. 16º - São direitos dos Membros Honorários, Beneméritos e Aspirantes:
a) Freqüentar a sede e participar das
atividades científicas desenvolvidas na Academia;
b) Gozar de 20% de desconto sobre as
taxas cobradas por cursos promovidos ou patrocinados pela Academia que cobrados
dos não Membros;
c) Gozar dos direitos referidos no Art.
anterior letras e), f), g) e j);
Parágrafo único - Os Membros
Beneméritos terão, ainda, direito a divulgar normas técnicas e tecnológicas de
seus produtos sem ônus, nas publicações da Academia, desde que aprovadas pela
Comissão de Comunicação e Divulgação.
Art. 17º - São deveres de todos os Membros da ABRAFARM:
a) Cumprir rigorosamente as disposições
estatutárias;
b) Concorrer para o cabal cumprimento
dos fins da Academia;
c) Zelar pelo bom nome e pelo
patrimônio da Academia;
d) Atualizar, sempre que se fizer
necessário, suas informações pessoais ou jurídicas no cadastro de Membros da
Academia.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 18º - Os Membros que infringirem disposições deste Estatuto, bem como dos regimentos e resoluções serão passíveis das seguintes penalidades, por parte da Diretoria:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão;
c) Eliminação
§ 1º - Na aplicação das penalidades
deverão ser levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 2º - A reincidência de uma infração
ou a prática simultânea de duas ou mais agravará a penalidade.
§ 3º - A pena de suspensão ou
eliminação priva o Membro de seus direitos, exceto o de recorrer à Assembléia
Geral, sem prejuízo de seus deveres.
Art. 19º - A aplicação das penalidades obedecerá o seguinte critérios:
a) Advertência ao Membro que incorrer
em faltas leves à critério da Diretoria;
b) Suspensão de trinta (30) dias aos
que:
I) Reincidir em faltas que tenham
ocasionado advertência;
II) Promover discórdia entre Membros;
III) Tiver comportamento inconveniente;
c) Eliminação aos que incidirem no Art.
14 e seus parágrafos, do presente Estatuto;
Art. 20º - Os casos que aparentemente envolverem questões de ética profissional serão encaminhados aos respectivos Conselhos de Classe, cuja deliberação será homologada por esta Academia e o Membro enquadrado neste capitulo.
CAPÍTULO VII
DOS PODERES
Art. 21º - São poderes da ABRAFARM:
a) Assembléia Geral: Ordinária e
Extraordinária;
b) Diretoria Executiva:
c) Conselho Financeiro e Patrimonial.
Art. 22º - Estarão presentes às Sessões ou Reuniões dos poderes da Academia:
a) Os respectivos integrantes do poder,
conforme estabelecido neste Estatuto.
b) Integrantes de outros poderes
previsto neste Estatuto, quando por força de programação estabelecidas sejam
solicitados à prestação de esclarecimentos eventuais necessários;
c) Membros e outras pessoas estranhas
ao Poder cujas informações sejam consideradas necessárias ou oportunas e desde
que previamente aprovado o seu convite, na forma regimental, pelo Poder que se
reúne;
d) Funcionários da Academia designados
para trabalhos auxiliares ou pessoas contratadas para serviços necessários à
realização da reunião ou elaboração de sua ata ;
e) Outros interessados, desde que as
reuniões não tenham caráter sigiloso ou desde que haja autorização da
autoridade máxima da reunião e do Presidente da Academia, em comum acordo,
podendo ser designado local especial de permanência, não lhes sendo facultado o
uso da palavra salvo quando solicitado pela mesa diretora dos trabalhos e sem
direito a voto.
Art. 23º - A Assembléia Geral é o Poder Supremo da Academia, nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos e atos sociais.
Parágrafo único – É constituída pelos
Membros TITULARES e EMÉRITOS, únicos com poderes deliberativos, quando
comprovares gozar dos seus direitos.
Art.24° - A Assembléia Geral Ordinária
será realizada pelo menos uma (1) vez por ano em local a ser determinado no
Edital de Convocação, com as seguintes finalidades:
a) Apreciar o relatório e o Balanço
apresentado pela Diretoria e o Parecer do Conselho Financeiro e Patrimonial;
b) Ouvir os pareceres dos demais Órgãos
e Comissões da Academia que quiseram pronunciar ou forem convidados a fazê-lo;
c) Homologar atos da Diretoria e
Comissões da Academia;
d) Decidir sobre os demais assuntos
incluídos da Ordem-do-Dia de convocação.
Parágrafo único – As Assembléias gerais
Ordinárias ou Extraordinárias convocadas com a finalidade de dar posse a
Membros TITULARES ou Diretoria eleita, terá caráter solene.
Art. 25º - As Assembléias Gerais
Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas através de Cartas Circulares da
Academia ou editais de convocação publicados em órgãos de informação, ou
ambos,com antecedência de quinze (15) dias. Ouros meios divulgação serão
utilizados com maior antecedência a critério da diretoria.
Art. 26º - As Assembléias Gerais
deliberam em primeira convocação por maioria absoluta dos Membros em gozo de
seus direitos, na hora marcada ou trinta (30) minutos após com qualquer número.
Art. 27º - As Assembléias Gerais serão
presididas e secretariadas por Membros eleitos após a instalação não podendo
ser membros da Diretoria,do Conselho Financeiro e Patrimonial ou outro órgão
executivo da Academia.
Parágrafo único – Somente poderão
compor a Mesa da Assembléia Geral os Membros TITULARES e EMÉRITOS.
Art. 28º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão do:
a) Presidente ou seu substituto legal,
após aprovação da Diretoria Executiva.
b) Conselho Financeiro e Patrimonial
para exibir desvios financeiros e/ou patrimoniais ou erros de Balanço;
c) De no mínimo cinqüenta e um (51) por
cento dos Membros TITULARES e/ou Eméritos, no gozo de seus direitos, mediamente
requerimento à Diretoria.
§ 1º - A diretoria não pode negar
deferimento ao que tratam as letras b) e c) anteriores;
§ 2º - A convocação constante deste
Artigo reger-se-á pelo Artigo 25 deste Estatuto.
Art. 29º- As Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias terão duração máxima de três (3) horas e poderão
ser prorrogadas no máximo por mais (2) horas, com intervalo de trinta (30)
minutos.
Parágrafo único – Não havendo sido
esgotado o temário e não tendo sido alcançada uma decisão, a Assembléia será
adiada,k determinando o plenário a convocação da seguinte, que deliberará com
qualquer número, em data e hora que forem julgadas convenientes.
Art. 30º- Em casos transcendentes,
poderá a Assembléia deliberar a sua convocação em caráter permanente, até ser
obtida uma decisão final .
Art. 31º- Será adotada para o
funcionamento da Assembléia Geral a praxe parlamentar usual.
Art. 32º- A Diretoria Executiva se
constituirá de:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário geral;
d) 1º Secretário;
e) Tesoureiro geral;
f) 1º Tesoureiro;
g) Diretor de Patrimônio;
h) Diretor de Comunicação e Divulgação;
i) Diretor Cientifico;
j) Diretor dr Cerimonial;
k) Orador Oficial; e,
l) Conselho Consultivo
§ 1º- Ficará a critério do Presidente,
ouvida a Diretoria Executiva, a escolha de auxiliares e terceiros, para atuarem
nas atividades permanentes à Academia;
§ 2º- Os integrantes da Diretoria
Executiva deverão obrigatoriamente residir no Grande-Rio;
§ 3º- Os Membros nomeados no presente
Artigo poderão deliberar nas reuniões da Diretoria Executiva, com voto de
idêntico valor, com presença assinada em Livro de Ata;
§ 4º- Nas Reuniões Executivas da
Diretoria Executivas comparecerão:
a) O Presidente;
b) O Secretário geral;
c) O Tesoureiro;
d) O Diretor Científico ou seus
substitutos legais; e,
e) Mais um membro da Diretoria
Executiva;
§ 5º- Serão criadas comissões de:
I) - História da Farmácia Militar
constituída por três (3) membros;
II) - Especialidade – constituída por três (3) membros;
III) – Cientifica, Ensino e Pesquisa- constituída por três (3)membros; e
II) - Especialidade – constituída por três (3) membros;
III) – Cientifica, Ensino e Pesquisa- constituída por três (3)membros; e
IV) – Admissão – constituída por três
(3)membros.
§ 6º- As Comissões de que trata o
parágrafo anterior serão nomeadas pela Diretoria Executiva e terão período de
vigência igual a gestão da Diretoria que a nomeou. Serão integradas por Membros
TITULARES e EMÉRITOS e a própria Comissão elegerá o seu Presidente e
Secretario;
§ 7º- As Comissões serão nomeadas pela
Diretoria que iniciam sua gestão;
§ 8º- A Diretoria, atendendo as necessidades que indiquem tal medida poderá nomear Comissões Especiais;
§ 8º- A Diretoria, atendendo as necessidades que indiquem tal medida poderá nomear Comissões Especiais;
§ 9º- O Regimento Interno regulará as
atividades das Comissões.
Art. 33º- São atribuições do Presidente
da ABRAFARM:
a) Representar a Academia judicial e
extra- judicialmente;
b) Dirigir a Academia de acordo com o
Estatuto;
c) Programar e presidir as reuniões,
pelo menos mensais, da Diretoria Executiva, com divulgação prévia das datas aos
Diretores, adotando a praxe parlamentar usual;
d) Convocar Assembléias Gerais ;
e) Administrar com os demais membros da
Diretoria o Patrimônio da Academia;
f) Dar execução às resoluções das
Assembléias Gerais;
g) Admitir ou dispensar funcionários;
h) Nomear Consultor Jurídico ou
constituir Advogados para causas da Academia;
i) Ter voto de desempate;
j) Tomar providências administrativas
não previstas neste estatuto;
k) Assinar com o Secretario Geral
Diplomas e Certificados fornecidos pela Academia;
l) Auditorar ,com os Tesoureiros, o
movimento contábil da Academia, planificando com eles e o Diretor do Patrimônio
a política financeira da instituição e assinar com o Tesoureiro os cheques da
Academia;
m) Delegar poderes em qualquer Membro
TITULAR ou EMÉRITO para representá-lo;
n) Patrocinar e coordenar os eventos
relacionados a Academia junto com a Diretoria Executiva, definindo atividades,
datas e políticas adotadas;
o) Respeitar e fazer respeitar os
convênios e compromissos da Academia tornando suas execuções uníssonas com as
políticas, praticadas e Estatutos da Academia;
p) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos
e Normas da Academia;
q) Apresentar relatório das atividades da Academia.
q) Apresentar relatório das atividades da Academia.
Parágrafo único – Qualquer despesa da
Academia só poderá ser paga por cheque nominativo exceto as que se destinarem
ao funcionário da Secretaria e inferiores a um (1) salário mínimo regional.
Art. 34º - São atribuições do Vice-
presidente.
a) Substituir o Presidente nas suas
atribuições, em impedimentos temporários e ausência da cidade-sede. Nestes
casos substituirá o Presidente,imediatamente, com todos os poderes e deveres,
para fins administrativos, resoluções na cidade-sede porém, encaminhando
relatórios e copias dos documentos e roteiro das atividades que supletivamente,
desempenhou;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
c) Presidir a Comissão Eleitoral.
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
c) Presidir a Comissão Eleitoral.
Art. 35º - São atribuições do
Secretário-geral:
a) Substituir o Presidente em seus
impedimentos temporários, na ausência do Vice-presidente ou seu impedimento;
b) Secretariar as reuniões;
b) Secretariar as reuniões;
c) Encarregar-se da correspondência;
d) Organizar, consertar e atualizar
arquivos;
e) Exercer outras atividades peculiares
ao cargo ou que lhe venham a ser atribuídas pela Assembléia Geral ou pela
Presidência, tendo sempre por bem comum a ABRAFARM;
f) Supervisionar a atividade da
Secretaria;
g) Preparar trabalhos, Ordem- do- Dia,
Sessões, Assembléias e outras atividades que lhe competem.
Art. 36º - São atribuições do 1º
Secretário:
a) Auxiliar o Secretario-geral e
substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
b) Participar da supervisão logística
dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;
Art. 37º - São atribuições do
Tesoureiro-geral:
a) Administrar as finanças da Academia,
superintender a contabilidade e o caixa, prestando contas periodicamente à
Diretoria, ao Conselho Financeiro e Patrimonial e às Assembléias Gerais;
b) Planificar e participar dos planos
financeiros da Academia, traçando política e ação comum com o Presidente, 1º
Tesoureiro e Diretor de Patrimônio;
c) Auditorar as cobranças de anuidade e
recursos a receber, tomando as providencias cabíveis para sanar débitos;
d) Auditorar a emissão de cheques e os
depósitos bancários mantendo supervisão sobre os fundos líquidos e a receber,
da Academia;
e) Assinar cheques juntamente com o
Presidente;
f) Elaborar o plano de contas da
Academia;
Art. 38º - São atribuições do 1º
Tesoureiro:
a) Auxiliar o Tesoureiro-geral e
substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
b) Participar do plano
econômico-financeiro da Academia;
c) Supervisionar as planilhas de
concorrências nas aquisições ou licitações.
Art. 39º - São atribuições do Diretor
de Patrimônio:
a) Fazer levantamento dos bens da
Academia, zelar pela sua conservação e orientar na sua manutenção;
b) Planificar e administrar os aspectos
econômico-financeiro envolvidos com o acervo e os materiais didático
-científicos;
c) Participar junto com o Presidente e
Tesoureiro da política e dinâmica financeira da Academia;
Art. 40º - São atribuições do Diretor
de Comunicação e Divulgação:
a) Manter em dia, como Diretor
Responsável, as atividades do Órgão Oficial da Academia, a “Revista da Academia
Brasileira de Farmácia Militar“, procurando torná-la o meio de comunicação
cientifico, administrativo e cultural da Academia;
b) Analisar os materiais didáticos -
científicos sob os ângulos de eficiência de comunicação e econômico-financeiro
com os Diretores responsáveis para apresentar o projeto final à Diretoria
Executiva;
c) Desempenhar as demais atribuições
relativas à Comunicação Social da Academia.
Art. 41º - São atribuições do Diretor
Científico:
a) Constituir comissões e subcomissões
Permanentes e Especiais, de caráter cientifico, obedecendo o Regimento Interno
das Comissões e definindo objetivos e procedimentos;
b) Desenvolver e executar a programação
cientifica:
I) Com trabalhos científicos e
divulgação de eventos ou calendário;
II) Elaborando materiais didático – científicos (manuais, slide, cassetes, etc.) em todas as áreas, após aprovação dos projetos pelos Diretores de Comunicação e Divulgação e os órgãos financeiros, unificados pela Diretoria Financeira;
II) Elaborando materiais didático – científicos (manuais, slide, cassetes, etc.) em todas as áreas, após aprovação dos projetos pelos Diretores de Comunicação e Divulgação e os órgãos financeiros, unificados pela Diretoria Financeira;
III) Compondo bancas examinadoras,
mediante convocação da Diretoria Executiva;
IV) Representando a Academia, por
delegação da Diretoria Executiva, em reuniões científicas;
V) Auxiliando na programação dos
conhecimentos científicos (congressos, jornadas, cursos, etc.) e deles
participando;
VI) Integrando convênios com outras
instituições e comissões de novos projetos;
c) O Diretor Científico, no seu
impedimento ou ausência, será substituído pelo Diretor de Comunicação e
Divulgação e vice-versa.
Art. 42º - São atribuições do Diretor
de Cerimonial:
a) Elaborar e coordenar as solenidades
da Academia dentro da praxe da etiqueta atual;
b) Baixar normas do cerimonial da
Academia.
Art. 43º - São atribuições do Orador
Oficial:
a) Elaborar e participar à Diretoria
Executiva o conteúdo dos discursos a serem proferidos nos eventos da Academia;
b) Pesquisar e estudar assuntos que
possam vir a ser tema de eventos especiais de forma a poder discursar de
improviso, sendo claro, preciso e conciso na sua oração.
Art. 44º - O Conselho Consultivo será
composto de três (3) ex-presidentes da Academia, incumbidos de assessorar a
Diretoria, em caráter permanente, assegurando unidade, continuidade e persistência
no planejamento e na consecução das atividades técnico – científicas.
Art. 45º - O Conselho Financeiro e Patrimonial será constituído de três (3) Membros Eméritos ou Titulares estranhos à Diretoria e na mesma chapa eleitos, de comprovado conhecimento contábil.
Parágrafo único – Além dos membros do
Conselho Financeiro e Patrimonial poderá ser contratado, como assessor, um (1)
profissional habilitado, registrado no Conselho de Classe, com aprovação da
Diretoria Executiva.
Art. 46º - São atribuições do Conselho
Financeiro e Patrimonial:
a) Fiscalizar as atividades financeiras
e patrimoniais da Academia;
b) Deliberar sobre os balanços
apresentados pela Diretoria da Academia e Diretoria ou Comissões Organizadoras
de Congressos ou qualquer evento da Academia em que tenha havido movimentação
de valores.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 47º - Poderão votar e serem votados os Membros Titulares e Eméritos, em pleno gozo dos seus direitos na Academia.
Art. 48º - As chapas deverão ser
completas e inscritas através de requerimento à Secretaria Geral da Academia
até sessenta (60) dias antes da data prevista para a eleição.
Art. 49º - O requerimento de inscrição
da chapa deverá conter o nome, o domicilio, o cargo a que se candidata e
respectivas assinaturas autorizando a inscrição.
Art. 50º - A eleição da Diretoria e
Conselho Financeiro e Patrimonial será realizada no último decêndio do mês de
novembro procedendo-se trinta (30) dias antes a convocação da Assembléia Geral
para esse fim específico.
Art. 51º - A Diretoria será sempre
eleita em chapa completa, por maioria simples de votos.
Art. 52º - A posse da Diretoria eleita será realizada em Sessão Solene no doa vinte (20) de janeiro seguinte a eleição.
Art. 53º - Todos os cargos da Diretoria
e Conselho serão ocupados por dois (2) anos consecutivos podendo haver
reeleições.
Art. 54º - Deverá haver revezamento
contínuo dos representantes das Forças Armadas no cargo da Presidência, sempre
que possível.
Art. 55º - A proporcionalidade de cada
Força Armada deverá ser observada na constituição de todas as diretorias,
sempre que possível.
Parágrafo único – Na ocorrência de
vacância de qualquer cargo será indicado um substituto da mesma Força, pela
Diretoria, submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 56º - Uma Comissão Eleitoral,
presidida pelo Vice-presidente e constituída por três (3) membros indicados
pela Diretoria, disciplinará e fiscalizará todas atividades eleitorais.
Art. 57º - As votações serão por
aclamação, salvo para a eleição da Diretoria e Conselho que se farão por
escrutínio secreto.
Parágrafo único – Não haverá voto por
procuração.
CAPÍTULO IX
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 58º - A contribuição anual dos Membros de Academia será de vinte (20 ) por cento soldo base de capitão-tenente (na Marinha) dividido em duas (2) parcelas semestrais, vencíveis no dia trinta e um (31) dos meses de janeiro e julho, anualmente.
Art. 59º - A jóia cobrada na admissão
de Membros TITULARES e ASPIRANTES será no valor de vinte (20) por cento do
soldo referido no artigo anterior.
Art. 60º - A taxa de inscrição nos
cursos que forem ministrados na Academia ou por ela patrocinados será de vinte
(20) por cento do soldo referido no artigo 58.
CAPÍTULO X
DO PATRIMIÔNIO
Art. 61º - O patrimônio da Academia está constituído de:
a) Bens, legados, donativos,
subscrições;
b) Contribuições estatutárias;
c) Rendas de cursos, taxas e
expediente, taxas de diplomas, certificados, certidões, etc;
d) Subvenções dos Poderes Públicos;
e) Rendas de congressos, jornadas,
simpósios, reuniões,etc;
f) Rendas Eventuais;
g) Bens móveis e imóveis;
h) Fundos preestabelecidos destinados à
defesa da agremiação.
Parágrafo único – O patrimônio em
dinheiro será aplicado em títulos de renda publica ou para renda em órgãos
bancários oficiais, ressalvadas as quantias julgadas necessárias às despesas
imediatas e previsíveis pela Diretoria.O patrimônio imóvel só poderá ser
desfeito com aprovação em Assembléia Geral por dois terços (2/3) dos membros da
Academia.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62º - Aos que concorrem de forma relevante para a consecução de seus objetivos, a Academia poderá conceder os Títulos de GRANDE BENFEITOR E BENFEITOR.
§ 1º- Os Títulos de GRANDE BENFEITOR e
BENFEITOR serão outorgados à pessoa física ou jurídica que doarem vultuosos
auxílios materiais a Academia;
§ 2º- Cabe a Diretoria, por proposta
fundamentada, submeter a Assembléia Geral a decisão concernente à outorga
desses Títulos.
Art. 63º - Além da medalha haverá uma
roseta de fita de um (1) centímetro de diâmetro, nas cores âmbar e branca, para
uso na lapela;
Parágrafo único – As cadeiras ocupadas
posteriormente à fundação terão Patronos designados pela Diretoria.
Art. 64º - O Patrono da Academia será o
General CEZAR DIOGO, sendo o dia vinte (20) de janeiro a Data Magna da
Academia, ocasião em que se realizará uma sessão solene.
Art. 65º - A Academia terá
Medalha-de-Honra intitulada “MEDALHA GENERAL CEZAR DIOGO” que será usada pelos
Membros TITULARES, EMÉRITOS e HONORÁRIOS em sessões solenes ou equiparadas,
presa por um passador a fita, de quarenta (40) milímetros de largura, nas cores
âmbar, branca e âmbar, em três (3) faixas iguais, usado como colar.
§ 1º- Além da Medalha haverá uma Roseta
de fita de um (1) centímetro de diâmetro, nas cores âmbar e branca, para uso na
lapela;
§ 2º- Terá, também, a Academia a sua
Bandeira, nas cores âmbar, branca e âmbar, em três (3) faixas iguais,
verticais, tendo no centro, bordada a Medalha da Academia. A Bandeira será
hasteada na sede, externamente, e nos salões, internamente, nas Sessões
Solenes.
Art. 66º - A Academia fornecerá Diploma
aos Membros filiados e agraciados, com dados pertinentes, autenticado e
registrado em livro próprio da Academia.
Art. 67º - A Academia poderá colaborar
ou se filiar à Entidades Nacionais ou Estrangeiras que tenham objetivos
paralelos ou finalidades de congregar científica ou profissionalmente os
Farmacêuticos Militares.
Art. 68º - Todo trabalho realizado na
Academia ou para nela ingressar será publicado no seu Órgão Oficial de
divulgação.
Art. 69º - Os Membros da Academia não
respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela mesma.
Art. 70º - A reforma do presente
Estatuto, bem como a dissolução da Academia, implicará na presença de dois
terços (2/3) dos Membros Titulares e Eméritos em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, com antecedência mínima
de trinta (30) dias.
Parágrafo único – O presente Estatuto
não poderá ser reformado antes de três (3) anos da data de sua aprovação.
Art. 71º - É Presidente de Honra da
Academia o Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica Federativa do Brasil.
Parágrafo único – É Vice-presidente de
Honra o Ministro de Estado da Defesa.
Art. 72º - As funções dos Membros da
Diretoria e Conselho, eleitos, não serão remuneradas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 73º - Deverá ser convocada Assembléia Geral para aprovação deste Estatuto, com quinze (15) dias de antecedência através de Edital de Convocação.
Art. 74º - Após a leitura, discussão e
aprovação do Estatuto haverá um intervalo para apresentação das chapas que
concorrerão à eleição da primeira Diretoria e Conselho.
Art. 75º - A primeira eleição da
Academia se realizará para preenchimento de onze (11) Membros da Diretoria e
três (3) do Conselho Financeiro e Patrimonial que serão considerados, junto com
os Membros das Comissões a que se refere o Art. 32, no seu § 5º, Membros
Titulares da Academia.
§ 1º- As chapas apresentadas deverão
abranger todos os cargos da Diretoria e Conselho;
§ 2º- A eleição da primeira diretoria
será feita em Assembléia geral constituída pelos Farmacêuticos Militares
presentes, bem como, para aprovação de primeiro Estatuto.
Art. 76º - A primeira Diretoria
registrará este Estatuto e dará publicidade ao mesmo.
Art. 77º - A primeira Diretoria deverá
apresentar para publicação, dentro de cento e oitenta (180) dias, após a posse,
o Regimento Interno da Academia.
Art. 78º - A Academia será constituída,
inicialmente, por Membros Titulares, Farmacêuticos Militares, das três Forças
Armadas do acordo com o Art. 6º do presente Estatuto.
Parágrafo único – Os fundadores da
Academia serão dispensados do cumprimento do número II) , da letra c), do Art.
6º.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79º - Este Estatuto foi lido, discutido e aprovado na Assembléia Geral Convocada para o dia oito de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco.
Art. 80º - Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 81º - Este Estatuto entra em vigor
imediatamente depois de registrado na forma da legislação vigente.